Desde o incipiente acadêmico, o mundo jurídico assiste pasmo as ações sem precedentes e sem respaldo constitucional, de ministros do STF. O Estado de Direito e a missão de guarda Constitucional não autorizam o arbítrio, o talante que rompe com o limite do estrito Fundamento Jurídico. Não se pode tolerar a usurpação de poderes, a ação sem a autoridade legal, sem lidimidade, em nome de uma corte de justiça que cumpre atuação primacial de defesa da integridade da Lei Suprema.
Ora, direis(viva Bilac!), no velho clichê que tudo conforma: — Sentença se cumpre!
Mas recorrer a quem? A Constituição ferida, a Democracia e a Liberdade são meras palavras, ferramentas despojadas, sem a alma e a ação da Cidadania!
A que título for, por instinto político de sobrevivência ou no pretexto de defesa da integridade de quaisquer instituições, se pode tolerar o arbítrio, a violência à Lei.
Nenhum poder tem autoridade e legitimidade que transcenda a Constituição.
— Vozes da Academia, de respeitáveis Juristas, da tradicional Advocacia, da Magistratura, do Ministério Público, ilustres na defesa da cidadania, por quê se calam em ameaças tão severas à estabilidade do Ordenamento Jurídico?
O poder que se diz combater não é do projeto do Jair, ou da sua pauta política, mas o Democrático da Nação, sufragado nos termos substanciais e sagrados do Regime da Cidadania.
Aos que se surpreenderem com tanta veemência, na alvorada de um pacato domingo, já adianto que este pesadelo tem sido recorrente em todos os meus dias, e noites insones desde há muito, e a modéstia confessa deste inquieto rábula, de origem caipira na abençoada Guararapes, sorriso do noroeste Paulista, se me impõe uma natural discrição e humildade, não consegue calar a minha cidadania aviltada.