Um blog pessoal para compartilhar ideias com amigos e familiares. Todos os posts de autoria exclusiva do autor, e eventuais citações de terceiros com nomes dos respectivos autores e/ou textos destes em destaque. PauloCCSaraceni

JUSTIÇA NOS LIMITES LEGAIS

O STF não apura, investiga, ou deflagra investigação, ação, persecução ou inquérito.
Por princípio Constitucional, que impõe neutralidade ao Juiz, na forma de inércia.
O Ministério Público é o polo deste direito de ação punitiva, por esta razão seus membros são nominados Promotores de Justiça.
A Justiça, por seus órgãos e instâncias, julga, decide, guardando distância e equilíbrio entre as partes no devido processo legal, sob irrestrito contraditório, e, ao final, aplica a Lei e não pode aderir ao interesse dos polos da Ação. O Direito de Punir, do Estado, somente será legitimamente exercido, pela Jurisdição, nos limites das garantias Constitucionais e do Ordenamento Jurídico.
Ademais, todo inquérito policial deve descrever circunstanciada e formalmente o objeto ou fato determinado determinado a que se propõe investigar, não se permitindo às forças de Estado que se ocupem genericamente em realizar medidas coercitivas, invasivas e supressivas de direitos, sem indícios ou conexões com fato específico que revele um interesse público de punir. Sob pena de ferir o direito à ampla defesa e o da presunção de inocência, pilares da Justiça.
Inquérito com investigação de baciada, que garimpa eventos para punir é violência. E não se vislumbra nenhum tipo penal no nosso Estatuto Criminal, que descreva Fake News, como crime genérico.
O inquérito deve descrever na sua peça inaugural, pela autoridade investigante, os indícios de um fato ilícito, as circunstâncias e possíveis agentes, o crime em tese, e apontar eventual responsável para ser indiciado e investigado.
O pleno do STF, pode até decidir diferente, o que não será surpresa pelos antecedentes de ativismo e invasão de competência que tem exibido recentemente, e vir com uma conveniente convergência decisória, que atenda o espírito de corpo, mas este inquérito é nulo. Como também entende o Procurador Geral da República, que busca a intervenção de sua instituição e correção de limites, para a legitimação desta ferramenta investigatória, preparatória à Ação Penal.
Aí está a gravidade do momento, o STF é uma instância final, judicante e investigante in casu, que prosperando sua intenção suprimirá até o constitucional direito ao duplo grau de jurisdição aos eventuais condenados.
A forma no processo acusatório cumpre o mister de respeitar as garantias individuais, e o amplo direito de defesa.

AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS SÃO PERENES

Conspira-se contra as redes sociais, onde está o cidadão. Limitam o número de mensagens, apelam para o reducionismo crítico, onde tudo é robô e fake news, e garantem que elas disseminam a violência e discriminação.
Ora, são os mesmos que temem as ruas e a opinião pública real, não publicada nos monopólios da grande imprensa.
A liberdade individual nunca teve tribuna tão livre e democrática, e incomoda o poder reacionário, e acomodado numa acrisia confortável, o cidadão podendo questionar e manifestar seu pensamento.
Desde que não seja anônimo, e não faça apologia ao crime, o direito a livre expressão do pensamento é pleno, é direito fundamental inalienável na Constituição Federal, sem censura prévia ou autorização. Resguardado o direito à reparação ulterior e o direito de resposta, na forma da Lei, aos ofendidos.
Fora deste entendimento, impedir ou ameaçar a livre expressão é violência ao indivíduo, à Lei e à Democracia.

FICAR VELHO É NÃO DESPERDIÇAR A PRÓPRIA VIDA

Não sentir necessidade de se explicar em cada mania, 
Não se envergonhar daquele sinal destacado na pele, pelo tempo, 
Não ter receio de rir sozinho ou cometer lapsos de memória diante de todos, 
 Não abrir mão de cada emoção ou sensação em cada exígua manhã, sem esperar a tarde do mesmo dia, 
Sorver uma taça de vinho como se afogasse o corpo na própria felicidade. 
Ficar velho é não desperdiçar a vida.