Um blog pessoal para compartilhar ideias com amigos e familiares. Todos os posts de autoria exclusiva do autor, e eventuais citações de terceiros com nomes dos respectivos autores e/ou textos destes em destaque. PauloCCSaraceni

DEMOCRACIA, TODO PODER EMANA DO POVO

É evidente que o país necessita de uma reforma política para que se reafirmem os valores democráticos, através de uma maior fiscalização dos mandatos, e para que a representação esteja assegurada em face dos interesses da cidadania. Dentre estes, o valor unitário e uniforme do voto nas diferentes regiões do país, com o efetivo controle e fiscalização dos gastos de campanha, assegurando o seu caráter republicano e dificultando o chamado caixa dois.
Mas a estabilidade das regras, especialmente eleitorais, deve ser assegurada em face do interesse do cidadão, e qualquer alteração na agenda política e eleitoral deve atender, exclusivamente, os interesses da democracia.
Assim, que o propósito de se aperfeiçoar a legislação esteja voltado para maior legitimação à representação, e consolidação da democracia, sem os casuísmos da prorrogação de mandatos ou extinção da reeleição.
Uma grande ideia seria o chamado “recall” de mandatários, instrumento que conferiria maior poder ao cidadão e garantiria maior sintonia entre seus interesses e os de seus eleitos, conferindo maior legitimidade à representação. Uma moção assinada por um considerável percentual de eleitores ensejaria o afastamento do mandatário de seu cargo, em face da insuficiência de desempenho e da infidelidade ao mandato, no interesse exclusivo do cidadão, outorgante.
O tal sistema de listas fechadas somente interessa ao caciquismo político e ao engessamento do poder, instrumentalizando os “donos” de agremiações partidárias e impedindo a alternância e renovação de quadros, que é da essência do regime democrático. Por esta proposta, o eleitor é chamado a votar em nomes previamente propostos pelo partido político, e seu voto é atribuído à legenda, que decide quais nomes serão contemplados preferencialmente com o sufrágio.
Absurdo, porque a seleção dos eleitos responderá prioritariamente às conveniências do "establishment”, da burocracia partidária.
Absurdo, porque diferente do que se tenta fazer crer, o mandato outorgado pertence ao eleitor e não ao partido.
Absurdo, porque diferente do que se tem afirmado, a fidelidade ao eleitor é que legitima a representação, e ela é a essência do mandato, que é um meio, junto com o partido político, para desempenhar as aspirações da cidadania.
Nesta proposta absurda, a infidelidade partidária, lançada como panaceia para coibir os desvios do mandato, na verdade funcionaria como uma séria restrição à representação democrática plena, já que por ela as ações políticas do mandatário deveriam guardar mais compromisso com a conveniência partidária do que com o outorgante-eleitor. E em nome dela, a agremiação política poderia cassar o mandato no interesse do partido, exclusivamente, mesmo o representante se conduzindo com as idéias originais com as quais se apresentou pessoalmente ao cidadão-eleitor. Ao partido tudo, inclusive o direito de punir com a perda do mandato, rasgando o voto da cidadania, que mesmo em face de excessos e desvios da máquina partidária, apenas se quedaria na esperança de novo sufrágio, na condescendência de novos nomes previamente eleitos, ungidos, e indicados por esta poderosa instituição (Muito nesta fórmula, que pretende ser uma solução para a nossa Democracia, me remete ao "Big Brother", criação de George Orwell no seu clássico 1984).
O mandatário, mesmo contrariando as determinações partidárias em suas ações políticas, não pode ficar à mercê do julgamento da burocracia e do “establishment” partidário, antes, deve responder exclusivamente aos seus eleitores, únicos legitimados à defenestrar o procurador infiel.
O partido político cumpre função organizacional e aglutinadora das aspirações coletivas, é uma abstração, um órgão auxiliar a serviço da representação, desprovido de senso ético natural, e sem o compromisso direto e pessoal com o eleitor, que é da essência do mandato. Não possui legitimação para excluir os representantes daquele, a quem caberia este direito próprio, e exclusivo, através do voto.
O mandatário, o representante, no regime democrático, deve fidelidade irrestrita e exclusiva aos seus eleitores, e o único intermediário nesta relação é o voto.
Aliás, a leitura da cláusula pétrea contida na Constituição Federal, justamente no seu primeiro artigo, e que trata dos Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro, não permite qualquer dúvida:



Art. 1º - A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa
humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único -
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifamos)

A Constituição legitima exclusivamente os representantes do cidadão para exercer o poder em seu nome, conferindo-lhe, inclusive, o exercício direto deste mesmo poder, através dos instrumentos constitucionais próprios como são a iniciativa popular, o referendo e o plebiscito.
Mais do que uma declaração de princípios a Constituição projeta o aperfeiçoamento do Estado Democrático tendo como objetivo fundamental a participação do cidadão, assegurando-lhe a condição de agente principal na direção dos destinos do país.
Assim, a participação direta do povo não deve se esgotar nas fórmulas já existentes, e mais do que uma virtude desejável, se constitui em aspiração nacional, expressa na fundação do próprio Estado Brasileiro.

PAISAGENS URBANAS


Algumas ruas são mais do que lembranças. Como a Maria Paula, nas imediações do Viaduto Dona Paulina.
São cenas de uma época, de uma história, de parte de nossa jornada estudantil.
Ali as árvores envelhecidas disputam o canteiro central com os artísticos postes de ferro de duas, típicos da cidade antiga.
Há, ainda, a padaria da esquina repleta todas as manhãs de moradores e transeuntes, entre pingados, baguetese médias completas. E de odores que atravessaram os tempos, de café com a fumaça dos automóveis, e de cigarros com a brisa industrial da cidade.
O restaurante do meio da quadra que debruçava sua janela de vidro na calçada, sustentada por uma envelhecida jardineira, trazia um bom cheiro de feijão e bife pela hora do almoço. Este já não existe mais.
O prédio centenário, com sacada artística e molduras nos recortes das janelas, insiste constrangido em disputar a paisagem com os novos arranha-céus, com a dignidade de sua cor, talvez verde claro, que incorpora a fuligem e a fumaça da cidade produzida em tantos anos.
A cidade demora em se despir da roupa velha, isso é bom para a saudade, porque farta a memória.
Dou passagem para minha pressa, passo as mãos sobre a mureta do viaduto sobre a 23 de maio, vislumbro por segundos o rio de carros e tomo a direção da Estação Liberdade. Passo em frente ao antigo cinema que se fechou, da pequena praça que diminuiu mais ainda, e tomo o assento subterrâneo de volta ao presente.
O Metrô me despeja na Paulista, e daí sigo para o aeroporto
.