Um blog pessoal para compartilhar ideias com amigos e familiares. Todos os posts de autoria exclusiva do autor, e eventuais citações de terceiros com nomes dos respectivos autores e/ou textos destes em destaque. PauloCCSaraceni

REPÚBLICA DA BOLA ?

A chamada Lei Geral da Copa, sob encomenda da Fifa, quer “flexibilizar” a nossa legislação, tudo para que o evento tenha sucesso, justificam os organizadores e interessados.
Mas Lei, por definição é genérica e oponível a todos, e como regra universal não está adstrita ou tem eficácia submetida a interesses, eventos ou conformada à vontade de pessoas.
As regras existentes no país, como sói acontecer com todas as normas jurídicas, são gerais, impessoais e buscam prever todas as situações jurídicas em abstrato, vale dizer, são suficientes e soberanas para tratar de todas as questões dentro do nosso território.
E mais, resultaram de um processo que buscou refletir os desejos, os interesses – as aspirações da cidadania, da Nação.
Assim se construiu todo o nosso ordenamento jurídico, o Estado de Direito em que vivemos, exorcizando o casuísmo que é mais que um vício, é afronta à Democracia e à República, com seus fundamentos na isonomia, impessoalidade e moralidade pública.
O mais grave é que tal “flexibilização” acabaria por ferir conquistas dos brasileiros, derrubando a proibição de bebidas alcoólicas nos estádios, e direitos duramente conquistados no Estatuto do Consumidor, uma arma de defesa do cidadão.
Ah, mas eles dizem que o evento é de interesse do país.
Que interesse é este que quer submeter as nossas instituições, a nossa soberania e regras para servir a um torneio de bola?
A República é maior que a Copa, que a Fifa e qualquer jogo.

FORO ESPECIAL, UM PRIVILÉGIO?


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, defendeu em entrevista a imprensa o fim do foro por prerrogativa de função.
Ou seja, toda e qualquer autoridade deveria ser submetida a julgamento, em face de qualquer ilícito penal, sentando no banco dos réus comum a todos os cidadãos.
O alto magistrado concordaria com a manutenção do foro especial apenas para o presidente da República e para os demais presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal.
O ministro mais antigo da nossa Corte Constitucional alerta que, historicamente, desde o advento da nossa primeira Constituição, deputados e senadores não possuíam esta prerrogativa, concedida a partir do primeiro governo militar, e que foi mantida pela Constituição de 1988 e hoje se encontra excessivamente ampliada.
Assim, em nosso país este foro especial acabou estendido a inúmeras autoridades e agentes públicos, tornando a nossa Constituição praticamente campeã na concessão desta prerrogativa.
Dos manuais de Direito Constitucional, dos fundamentos da Teoria Geral do Estado, retiramos ensinamentos de que o instituto do foro especial por prerrogativa de função nasceu como garantia para proteger a função, o trabalho árduo, efetivo e profícuo da causa pública.
E para que não se submetesse a função pública a um festival de demandas ou imputações, muitas vezes infundadas, meramente insurrecionais ou de conotação político-partidária, que viesse ameaçar a serenidade, a hierarquia e autoridade pública, dificultando a causa coletiva. E para que se confiasse tal julgamento a órgão judiciário superior, mais experiente.
Mas o instituto hoje é questionado por vários juristas, e entre estes o próprio decano do Supremo Tribunal, bem como por grande parte dos cidadãos que enxergam nele uma ofensa ao princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º da Constituição, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais.
Evidente que este inconformismo e crítica ao instituto da prerrogativa de foro são sintomas do sentimento geral de insatisfação, e descrédito, que domina grande parte da população em relação a muitos de nossos representantes políticos.