O último pedido de Sócrates, na iminência de ingerir o veneno que lhe fora imposto em veredicto, foi para que o seu leal amigo Críton pagasse o galo, sim o galináceo, que devia a Esculápio.
Não queria manchar o legado de sua honra se despedindo da vida como devedor, nem causar dano a ninguém.
Nem à crença e à Lei dos que o condenavam.
Recusou-se a fugir da sentença iníqua a que fora condenado porque acreditava que não se devolvia o mal, mesmo advindo de uma lei injusta.
Na verdade, julgava que despedir-se da vida era uma cura, já que a vida lhe impusera a consciência de tantas iniquidades, e por uma destas acabara condenado a morte, por afrontar o politeísmo. Então, despejou sua ironia à beira da morte, que era seu método peculiar de confrontar ideias, ao recomendar o sacrifício de um galo ao deus Esculápio.
Para Sócrates, o desejável era que o homem fosse virtuoso, honesto e justo por natureza e, enquanto não revelasse estas virtudes, que as regras sociais fizessem despertá-las em si, de forma sábia, racional, serena e inequívoca - inteligência, razão e virtude guardariam uma sinonímia.
Reconhecia que justo é aquilo que além de se conformar às leis, à norma jurídica, exprime o sentimento ético de Justiça, fruto da consciência.
E o Direito não pode se afastar desta fórmula, sob pena de perder legitimidade, vigor e respeito.
Por isto se diz que o Direito é dinâmico, se transforma à medida que a cultura da sociedade exige, e busca conformar as normas de conduta aos seus valores.
O atavismo jurídico, a inércia legislativa que procrastina, retarda a atualização do ordenamento jurídico, num lento e reacionário processo a reboque das transformações sociais, é mais que um vício, é ofensa à ética, ao cidadão, às instituições sociais, ao Estado, à Lei e à própria Justiça.
Entre nós, as reformas do Código Civil e o de Processo se arrastaram por quase um quarto de século, e outras leis envelhecidas e superadas pela realidade aguardam a produção das casas legislativas.
Não se deseja uma reforma precipitada, que atropele o necessário debate e estudo profundo da matéria, especialmente no caso dos textos dos referidos códigos, centrais no ordenamento jurídico.
Mas o salto tecnológico que os tempos atuais impuseram à realidade social, com inovações que avultam instantaneamente a complexidade das relações jurídicas, não pode manter um processo legislativo plantado em uma tradição burocrática que atrasa em incorporar agilidade, efetividade e eficácia.
Veja o novo projeto de Código Florestal, em longa discussão e refém de ambientalistas que insistem em criminalizar o produtor rural, mas que, simultaneamente desejam um campo produzindo alimentos a baixo custo para suas mesas.
Muitos destes ativistas, que desconhecem a realidade do pequeno produtor, responsável majoritário na produção dos gêneros que alimentam o brasileiro, defendem uma política que a par de não ser eficiente na preservação dos recursos naturais, desestimula a atividade produtiva e onera gravemente quem já enfrenta uma precária estrutura e logística nacional que retiram a competitividade dos nossos produtos, mormente no mercado internacional.
A famigerada reserva legal é uma panaceia, que imposta às pequenas propriedades vai acabar por extingui-las — a um custo insuportável ao agricultor familiar, uma ideia equivocada que não contém qualquer eficácia como medida preservacionista, e sequer foi este o objetivo na sua criação. A propósito o nosso post datado de 17/10/2010, sob o título "PRODUZIR NÃO É ANTÍTESE DE PRESERVAR“, demonstra isto.
E, reafirmando o que ali expressamos, a preservação dos nossos recursos naturais é de vital importância, não apenas para o país mas para toda a humanidade, e só se dará com políticas e ações efetivas.
A Lei não pode estar a serviço de uma ideia estéril, de uma ideologia irresoluta, senão da Verdade e da Justiça.
Em tempo, Sócrates foi condenado por produzir filosofia, por não se curvar à crença, às ideias tradicionais, atávicas, de uma Grécia politeísta.
Não queria manchar o legado de sua honra se despedindo da vida como devedor, nem causar dano a ninguém.
Nem à crença e à Lei dos que o condenavam.
Recusou-se a fugir da sentença iníqua a que fora condenado porque acreditava que não se devolvia o mal, mesmo advindo de uma lei injusta.
Na verdade, julgava que despedir-se da vida era uma cura, já que a vida lhe impusera a consciência de tantas iniquidades, e por uma destas acabara condenado a morte, por afrontar o politeísmo. Então, despejou sua ironia à beira da morte, que era seu método peculiar de confrontar ideias, ao recomendar o sacrifício de um galo ao deus Esculápio.
Para Sócrates, o desejável era que o homem fosse virtuoso, honesto e justo por natureza e, enquanto não revelasse estas virtudes, que as regras sociais fizessem despertá-las em si, de forma sábia, racional, serena e inequívoca - inteligência, razão e virtude guardariam uma sinonímia.
Reconhecia que justo é aquilo que além de se conformar às leis, à norma jurídica, exprime o sentimento ético de Justiça, fruto da consciência.
E o Direito não pode se afastar desta fórmula, sob pena de perder legitimidade, vigor e respeito.
Por isto se diz que o Direito é dinâmico, se transforma à medida que a cultura da sociedade exige, e busca conformar as normas de conduta aos seus valores.
O atavismo jurídico, a inércia legislativa que procrastina, retarda a atualização do ordenamento jurídico, num lento e reacionário processo a reboque das transformações sociais, é mais que um vício, é ofensa à ética, ao cidadão, às instituições sociais, ao Estado, à Lei e à própria Justiça.
Entre nós, as reformas do Código Civil e o de Processo se arrastaram por quase um quarto de século, e outras leis envelhecidas e superadas pela realidade aguardam a produção das casas legislativas.
Não se deseja uma reforma precipitada, que atropele o necessário debate e estudo profundo da matéria, especialmente no caso dos textos dos referidos códigos, centrais no ordenamento jurídico.
Mas o salto tecnológico que os tempos atuais impuseram à realidade social, com inovações que avultam instantaneamente a complexidade das relações jurídicas, não pode manter um processo legislativo plantado em uma tradição burocrática que atrasa em incorporar agilidade, efetividade e eficácia.
Veja o novo projeto de Código Florestal, em longa discussão e refém de ambientalistas que insistem em criminalizar o produtor rural, mas que, simultaneamente desejam um campo produzindo alimentos a baixo custo para suas mesas.
Muitos destes ativistas, que desconhecem a realidade do pequeno produtor, responsável majoritário na produção dos gêneros que alimentam o brasileiro, defendem uma política que a par de não ser eficiente na preservação dos recursos naturais, desestimula a atividade produtiva e onera gravemente quem já enfrenta uma precária estrutura e logística nacional que retiram a competitividade dos nossos produtos, mormente no mercado internacional.
A famigerada reserva legal é uma panaceia, que imposta às pequenas propriedades vai acabar por extingui-las — a um custo insuportável ao agricultor familiar, uma ideia equivocada que não contém qualquer eficácia como medida preservacionista, e sequer foi este o objetivo na sua criação. A propósito o nosso post datado de 17/10/2010, sob o título "PRODUZIR NÃO É ANTÍTESE DE PRESERVAR“, demonstra isto.
E, reafirmando o que ali expressamos, a preservação dos nossos recursos naturais é de vital importância, não apenas para o país mas para toda a humanidade, e só se dará com políticas e ações efetivas.
A Lei não pode estar a serviço de uma ideia estéril, de uma ideologia irresoluta, senão da Verdade e da Justiça.
Em tempo, Sócrates foi condenado por produzir filosofia, por não se curvar à crença, às ideias tradicionais, atávicas, de uma Grécia politeísta.