O Ministro da Justiça preferiria morrer a cumprir penas nas cadeias do país.
Disse que pena não é castigo.
A confissão vem do responsável maior
pelo sistema penitenciário.
Muitos a entendem por inoportuna ante
a perspectiva de um evento incomum — na iminência de algumas figuras carimbadas
e poderosas fazerem pernoites nas celas de nossas penitenciárias.
Ministro, cadeia é punição sim!
A pena de prisão existe
para segregar quem não sabe e não pode viver em sociedade.
E suprime a liberdade de quem violou
os direitos, os bens jurídicos sob tutela do Direito Criminal.
Afinal, qual a semântica da expressão
Direito Penal?
Pena, do grego poinê é um substantivo feminino, com significado vernacular tanto
aqui como além-mar, de punição, sanção, castigo imposto por lei a quem comete
crime.
O nosso Código Penal, como fonte principal e formal deste ramo do Direito, por suas normas jurídicas deixa incontroverso o caráter retributivo da pena — mesmo que se admitisse ignorar ou negar o próprio nome.
E a existência de outros atributos ou fins nas normas penais, e demais abstrações doutrinárias legitimamente consideradas pelo aplicador da Lei, não ilidem a sua soberania e incidência.
O nosso Código Penal, como fonte principal e formal deste ramo do Direito, por suas normas jurídicas deixa incontroverso o caráter retributivo da pena — mesmo que se admitisse ignorar ou negar o próprio nome.
E a existência de outros atributos ou fins nas normas penais, e demais abstrações doutrinárias legitimamente consideradas pelo aplicador da Lei, não ilidem a sua soberania e incidência.
E é natural que a cadeia cause temor
em quem infringiu a lei, afinal a liberdade é um atributo indissociável da
plena vida.
Mas quem (se) corrompeu, roubou, violentou, matou ou
praticou qualquer violência contra o seu próximo tem de temer a cadeia, tem
de temer a mão da Justiça, mesmo porque muitos destes são incapazes do sentimento de respeito, senão de temor.
Que tenham a oportunidade de
ressocialização, que tenham o trabalho e a possibilidade de reintegração
social, com observância estrita do princípio constitucional da dignidade humana, mas paguem suas penas cabalmente, e recebam a reprimenda legal pelo ato ilícito, desumano,
que praticaram.
Em respeito aos direitos humanos.